NOTÍCIAS
Corregedorias gerais devem prestar informações sobre adequação à LGPD
18 DE NOVEMBRO DE 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou todas as corregedorias gerais dos Tribunais de Justiça dos estados para que, no prazo de 90 dias, insiram cópias das normas editadas em cumprimento ao Provimento n. 134/2022 e à Lei n. 13.709/2018, que dispõe sobre tratamento de dados pessoais em relação às serventias extrajudiciais. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.
A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, dentro dos autos de Pedido de Providências 004052-34.2021.2.00.0000, em resposta a um processo administrativo que determinou a notificação do CNJ quanto à parceria do Acervo Público de Santa Catarina com a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. A questão já foi objeto de análise da Corregedoria, que chegou a estabelecer um Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas voltadas à adequação dos serviços notariais e de registros à Lei n. 13.709/2018.
Conforme a Portaria da Corregedoria Nacional de Justiça n. 60, de 18/12/2020, que instituiu o GT, o tema gera muitas preocupações em razão da vulnerabilidade das informações de terceiros confiadas aos agentes delegados, responsáveis pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais. O Provimento n. 134/2022, que deve ser cumprido pelas Corregedorias, estabelece que as serventias devem revisar e adequar todos os contratos que envolvam as atividades de tratamento de dados pessoais às normas de privacidade e proteção de dados pessoais.
A norma também dispõe que cabe ao responsável pelas serventias implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas, para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos da lei.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Venda de imóveis por meio de cessão de direito hereditário
29 de julho de 2022
A cessão feita antes de aberta a sucessão, ou seja, antes da morte do autor da herança é proibida, pois,...
Anoreg RS
Kiev registra oito vezes mais casamentos nos cinco meses de guerra do que no mesmo período do ano passado
29 de julho de 2022
Casais têm aproveitado a simplificação das burocracias matrimoniais, que permite a união imediata No dia de seu...
Anoreg RS
Incra estabelece medidas administrativas de reversão de imóveis
28 de julho de 2022
Dispõe sobre o procedimento de reversão de imóveis rurais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma...
Anoreg RS
Artigo – O Registro de Imóveis e o desenvolvimento sustentável
28 de julho de 2022
O termo "sustentável" surgiu, primordialmente, na década de 1970, pela comunidade científica, para designar a...
Anoreg RS
Síndico não pode impedir, de forma absoluta, acesso de proprietário ao imóvel por causa da pandemia
28 de julho de 2022
No recurso dirigido ao STJ, o condômino reiterou que o seu direito de propriedade foi violado e que o síndico não...