NOTÍCIAS
Coordenadas de residências urbanas e rurais serão coletadas pelo Censo Demográfico 2022
21 DE MARçO DE 2022
IBGE pretende usar dados em situações de desastre e busca de vítimas.
O Censo Demográfico 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), coletará, a partir do segundo semestre deste ano, dados relativos às coordenadas geográficas de cada domicílio visitado no Brasil. A intenção é que tais dados possam ser utilizados em situações de desastres e busca de vítimas. De acordo com a informação divulgada pela Agência Brasil, este tipo de dado é coletado desde 2007, mas apenas de domicílios rurais e estabelecimentos agropecuários. Será a primeira vez que o IBGE coletará dados de coordenadas de residências urbanas.
Segundo o Presidente do IBGE, Eduardo Rios Neto, tais dados possibilitam a visualização da localização de casas residenciais, além da quantidade de pessoas que vivem em cada uma. Para o Presidente do Instituto, a informação pode ser útil em situações de desastres naturais, por exemplo. “Essa captura da coordenada dos domicílios será de utilidade fundamental para a sociedade nos anos vindouros. Com as coordenadas captadas, em um desastre natural como o do Morro da Oficina [em Petrópolis], a gente teria o ponto dos domicílios que estariam naquela montanha dissolvida pele lama e, resguardado o sigilo estatístico que nos é muito caro, o tipo de potencial residente que estaria ali dentro”, afirmou Eduardo Rios Neto. Em 2019, segundo Rios Neto, após o rompimento de uma barragem em Brumadinho (MG), o IBGE disponibilizou as coordenadas de estabelecimentos rurais e domicílios da região para as equipes de resgate do Corpo de Bombeiros.
O Diretor de Geociências do IBGE, Claudio Stenner, declarou que houve um aprimoramento do sistema de coleta de coordenadas. Segundo Stenner, “as coordenadas ganharam uma importância maior em todo o planejamento do Censo 2022. A gente vai ter um retrato sistemático dessa distribuição da população e dos domicílios pelo país. A gente vai possibilitar novas formas de divulgação dos dados e um melhor controle da própria operação do censo.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.
Outras Notícias
Anoreg RS
Live de comemoração aos 25 anos da Anoreg/RS: é amanhã (01/02), não perca!
31 de janeiro de 2022
Nesta terça-feira, dia 1 de fevereiro de 2022, às 19h, no canal do Youtube do Cartório Gaúcho, (clique para...
Anoreg RS
Artigo – O papel do registro imobiliário na segurança jurídica
28 de janeiro de 2022
Confira artigo de autoria de Marcelo Krug Fachin Torres publicado na Revista de Direito Imobiliário.
Anoreg RS
Artigo – Entendendo o Princípio da Cindibilidade Registral (Parte I)
28 de janeiro de 2022
Em um país como o Brasil, que é dotado de vasto espaço geográfico e que tem na sua Constituição (art. 170) a...
Anoreg RS
Tenho um padrasto que é como um pai. Posso colocar o nome dele em meu documento?
28 de janeiro de 2022
A relação mencionada é chamada de filiação socioafetiva.
Anoreg RS
Artigo – A economia compartilhada e a multipropriedade
28 de janeiro de 2022
Em relação ao Direito Civil Imobiliário e Notarial, há aspectos práticos a serem discutidos como o registro em...