NOTÍCIAS
Consultor Jurídico – Cessão de crédito em precatório não depende de escritura pública, diz STJ
03 DE JANEIRO DE 2022
A necessidade de utilização de instrumento público representa uma exceção à regra geral estabelecida em no artigo 107 do Código Civil e que não incide na hipótese de cessão de crédito em precatório.
Não há vedação para que precatório possa ser cedido por instrumento particular, explicou o ministro Sergio Kukina
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal deu provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado por um advogado que visava afastar a obrigatoriedade de escritura pública de cessão de direitos creditícios referente a precatórios.
A segurança foi pedida tendo em vista que o a coordenadoria de conciliação de precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fez essa exigência, a qual foi confirmada por acórdão da corte distrital.
Ao STJ, o advogado defendeu que a cessão de crédito em precatório pode ser realizada independentemente da concordância do devedor, sem que para isso se exija forma especial ou registro. Afirmou que não há qualquer previsão legal do uso de escritura pública.
Relator na 1ª Turma, o ministro Sergio Kukina concordou. Explicou que a regra geral é a fixada pelo artigo 107 do Código Civil: a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
E que as exceções da lei não tratam da hipótese de cessão de crédito em precatório. Da mesma forma, a legislação do Distrito Federal não afasta a regra geral em apenas uma situação: quando se objetivar a compensação de débitos de natureza tributária de competência do DF, o que não é o caso dos autos.
Ou seja, não há vedação para que precatório possa ser cedido por instrumento particular. A votação na 1ª Turma foi unânime, conforme a posição do ministro Sergio Kukina. Ele foi acompanhado pelos ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves, e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.
Clique aqui para ler o acórdão RMS 67.005
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Governo RS – Estado realiza regularização fundiária aguardada há 20 anos na Região Metropolitana
08 de dezembro de 2021
A iniciativa é um desdobramento do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social, em execução pela SOP.
Anoreg RS
Corregedoria Nacional anuncia novas metas e diretrizes estratégicas para 2022
08 de dezembro de 2021
As diretrizes estratégicas que nortearão o trabalho das corregedorias de Justiça em 2022 foram apresentadas pela...
Anoreg RS
Artigo – É preciso lançar um novo olhar sobre o registro civil – Por Anderson Schreiber
07 de dezembro de 2021
Ausência de registro de nascimento revela-se nociva por dificultar o acesso aos direitos mais elementares.
Anoreg RS
Conjur – Artigo: ITBI, cessões de direitos aquisitivos e o Provimento 10/2021 da CGJ-TJ-PE – Por Marlo Caraciolo
07 de dezembro de 2021
A regularização imobiliária é um problema sério no Brasil.
Anoreg RS
TV Brasil – Governo interliga maternidade e cartório para garantir registro civil
07 de dezembro de 2021
O governo está recorrendo a tecnologia para ajudar pessoas que ainda não tem documentos, como a Certidão de...