NOTÍCIAS
Consultor Jurídico – Cessão de crédito em precatório não depende de escritura pública, diz STJ
03 DE JANEIRO DE 2022
A necessidade de utilização de instrumento público representa uma exceção à regra geral estabelecida em no artigo 107 do Código Civil e que não incide na hipótese de cessão de crédito em precatório.
Não há vedação para que precatório possa ser cedido por instrumento particular, explicou o ministro Sergio Kukina
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal deu provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado por um advogado que visava afastar a obrigatoriedade de escritura pública de cessão de direitos creditícios referente a precatórios.
A segurança foi pedida tendo em vista que o a coordenadoria de conciliação de precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fez essa exigência, a qual foi confirmada por acórdão da corte distrital.
Ao STJ, o advogado defendeu que a cessão de crédito em precatório pode ser realizada independentemente da concordância do devedor, sem que para isso se exija forma especial ou registro. Afirmou que não há qualquer previsão legal do uso de escritura pública.
Relator na 1ª Turma, o ministro Sergio Kukina concordou. Explicou que a regra geral é a fixada pelo artigo 107 do Código Civil: a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
E que as exceções da lei não tratam da hipótese de cessão de crédito em precatório. Da mesma forma, a legislação do Distrito Federal não afasta a regra geral em apenas uma situação: quando se objetivar a compensação de débitos de natureza tributária de competência do DF, o que não é o caso dos autos.
Ou seja, não há vedação para que precatório possa ser cedido por instrumento particular. A votação na 1ª Turma foi unânime, conforme a posição do ministro Sergio Kukina. Ele foi acompanhado pelos ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves, e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.
Clique aqui para ler o acórdão RMS 67.005
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
XI Congresso Brasileiro de RTDPJ será adiado em função da situação da pandemia de Covid-19
13 de janeiro de 2022
Adiamento do XI Congresso Brasileiro de RTDPJ, previsto para ocorrer no mês de março, em Brasília/DF
Anoreg RS
Revista Crescer – Após dar à luz, pai trans passa pela experiência de amamentar seu bebê
13 de janeiro de 2022
Rubén Castro, 27 anos, da Espanha, engravidou após inseminação artificial.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Instituição de condomínio pelo registro do memorial de incorporação
13 de janeiro de 2022
A Medida Provisória 1.085/2021 institui o sistema eletrônico de registros públicos - SERP e altera a Lei de...
Anoreg RS
Nota Técnica Explicativa Auto Aplicável do Fórum de Presidentes N.º 002/2022: Medida Provisória Nº 1.085, de 27 de Dezembro de 2021
13 de janeiro de 2022
Complementa a Nota Técnica Preliminar publicada em face da Medida Provisória nº 1.085/2021
Anoreg RS
“A bandeira do Colégio Registral do RS foi e sempre será a independência do registrador gaúcho no exercício do seu mister”
12 de janeiro de 2022
Natural de Cruz Alta (RS), Sérgio Mersserschmidt nasceu em 14 de setembro de 1963 e é titular do Registro de...