NOTÍCIAS
Comissão aprova isenção de ITR para imóveis rurais e urbanos com mais de 30% de reserva
14 DE JANEIRO DE 2022
A proposta também amplia o rol de atividades permitidas em reservas particulares
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que incentiva a criação voluntária de áreas de proteção ambiental em propriedades privadas rurais ou urbanas.
Pelo texto, se a área da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) ultrapassar 30% da área total do imóvel, o proprietário terá isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O Projeto de Lei PL 784/19, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO).
O projeto original, que também estabelecia isenção de ITR para a criação de RPPNs, previa ainda uma alteração no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC – Lei 9.985/00) para transformar essas reservas em áreas de proteção integral e não mais de uso sustentável.
Schreiner, no entanto, propôs um substitutivo alterando essa parte. “Isso poderia impedir o uso de determinada área, mesmo que de maneira sustentável.” O relator manteve na íntegra o parecer já apresentado por ele e aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
“Não vislumbramos ganho na alteração de categoria das RPPNs para unidades de conservação de proteção integral e concordamos com a possibilidade de o proprietário da RPPN realizar a comercialização de mudas e sementes nela cultivadas. Ademais, julgamos pertinente que o apoio à implantação e manutenção de RPPN possa ser considerado como forma de compensação ambiental”, destacou o relator.
Compensação Ambiental
O texto aprovado permite o uso de reservas particulares como meio de obter licenciamento para empreendimentos de significativo impacto ambiental. Pelas regras atuais, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral ou unidades de conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso Sustentável, especialmente as localizadas na Amazônia Legal.
Já as multas decorrentes de infrações ambientais poderão ser convertidas em bens, serviços e benfeitorias em reservas particulares.
Atividades
A proposta amplia o rol de atividades em reservas particulares. Atualmente, são permitidas apenas a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. O texto aprovado permite a instalação de criadouro para planos de recuperação de populações de animais silvestres localmente ameaçados ou de programas de repovoamento de áreas por espécies em declínio na região.
Outra possibilidade é o uso de espécies nativas de ecossistemas da região para instalação de viveiro de mudas, a coleta de sementes em quantidade que não comprometa a biodiversidade local e a comercialização de mudas e sementes.
Fundo
O texto cria o Fundo Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, com o objetivo de promover e estimular a criação, gestão, manejo, manutenção, capacitação, monitoramento e proteção de reservas particulares.
Os recursos virão de compensação ambiental e conversão de multas decorrentes de infração ambiental, contratos, acordos ou convênios internacionais, além de doações de empresas ou pessoas físicas.
Um conselho gestor composto por representantes do poder público e da sociedade civil vai supervisionar o fundo.
Criação
A proposta isenta ainda as reservas particulares de taxas cartoriais ou outros custos no processo de criação. As áreas destinadas à criação de reservas particulares não podem estar com obras em andamento ou previstas em editais.
O poder público dará prioridade à criação e ao atendimento de reservas particulares situadas em zona de amortecimento de unidades de conservação e em áreas prioritárias para conservação da biodiversidade.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Tendências de tecnologia para 2022: segurança, automação e velocidade
29 de novembro de 2021
De acordo com pesquisa da IDC, o investimento em transformação digital ainda está crescendo com uma taxa anual de...
Anoreg RS
IRIB – I Seminário do Programa de Regularização Fundiária da UFPE e II Webinário do Programa Moradia Legal Pernambuco do Poder Judiciário (PJPE): Interdisciplinaridade, Tecnologia e Cidadania
29 de novembro de 2021
Evento tem início hoje. Vice-Presidente do IRIB apresentará palestra no dia 1º/12/2021.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: ENEM 2021 impulsiona os debates acerca da importância do registro civil para a sociedade – Por Rachel Ximenes e Gustavo Cazuze
29 de novembro de 2021
Muito embora a temática proposta tenha causado receios, é inegável que traz à tela um relevante debate acerca da...
Anoreg RS
Gen Jurídico – E quando o amor acaba: divórcio e dissolução de união estável, com Rodrigo da Cunha Pereira
29 de novembro de 2021
Ninguém se casa pensando em se separar. Da mesma forma, ninguém começa a morar junto pensando em dissolução de...
Anoreg RS
Portal Migalhas – Cônjuge na separação de bens tem direito a herança? Advogado responde
29 de novembro de 2021
O especialista também esclarece como os tribunais se posicionam sobre o tema.