NOTÍCIAS
CNJ decide definitivamente sobre compartilhamento de dados com o Sirc
30 DE AGOSTO DE 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu, em caráter definitivo, na última quarta-feira (24/08), expediente que tratava do compartilhamento de dados dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais com o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), impondo vedações em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados.
A decisão se deu a partir de pedido de providências formulado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR).
Clique aqui e leia a decisão.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Os excluídos da sucessão por indignidade ou deserdação
13 de maio de 2022
Posteriormente à abertura da sucessão, é necessário identificar e fazer um levantamento sobre bens, direitos e...
Anoreg RS
Impenhorabilidade de bem de família tem de ser alegada antes da assinatura da carta de arrematação
13 de maio de 2022
Ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma devedora, a Quarta Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
Itália: igualdade de direitos entre pai e mãe no ato de nascimento dos filhos
13 de maio de 2022
No dia último 27 de abril o Tribunal Constitucional italiano declarou que é: "Illegittime tutte le norme che...
Anoreg RS
Em divórcio litigioso, juiz exclui dívidas de empresa administrada pelo ex-marido e determina partilha de bens em 50 por cento
13 de maio de 2022
Na Justiça de São Paulo, um divórcio litigioso chegou ao fim com a exclusão das dívidas da empresa administrada...
Anoreg RS
Artigo – Cessão de direitos hereditários de bens singulares – uma visão contemporânea
13 de maio de 2022
Conforme definição doutrinária, cessão de direitos hereditários, é o negócio translativo, geralmente oneroso,...