NOTÍCIAS
Clipping – Correio do Povo – Gravataí incentiva regularização dos chamados contratos de gaveta
29 DE AGOSTO DE 2022
A Prefeitura de Gravataí, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento (SMFPO), está ofertando desconto de 50% na alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), dentro do limite de R$ 450 mil, até 31 de dezembro deste ano. Em vez de 3%, será cobrado 1,5% sobre o valor do imóvel. O objetivo da ação é oferecer oportunidade de regularização de transações imobiliárias antigas (até dezembro de 2016), os chamados contratos de gaveta.
Conforme a Secretaria da Fazenda, o imóvel que tiver estimativa fiscal superior ao previsto será tributado até esse limite com a alíquota reduzida (1,5%) e, sobre o excedente, serão aplicadas as alíquotas previstas em lei, ou seja, 3%. O ITBI é um tributo que deve ser pago pelo comprador na aquisição de um imóvel, de competência do município onde o imóvel se localiza. Em Gravataí, o imposto deve ser pago antes da transmissão no cartório competente (transmissão por escritura pública ou da transcrição no Cartório de Registro de Imóveis).
“Ao oportunizar o pagamento do ITBI com desconto de até 50% para transações até R$ 450 mil, o município oferece ao contribuinte uma chance dupla de, ao tempo em que regulariza seus ‘contratos de gaveta’, ganha um desconto importante no custo do tributo”, observa o secretário da Fazenda Davi Severgnini.
A medida prevê a promoção da regularização das transações de imóveis em Gravataí, visando a garantir a formalização do direito à propriedade; reduzir a desatualização do registro dos imóveis no município e fazer a regularização cadastral dos imóveis para lançamento e cobrança administrativa e judicial do IPTU, além de incrementar a arrecadação sem renúncia de receita.
O processo administrativo deve ser aberto pelo site da prefeitura. O contribuinte deverá apresentar os documentos comprobatórios especificados na Lei Complementar nº 06/2022. Após a solicitação da guia de ITBI, deverá ser aberto pelo contribuinte ou seu representante legal, o expediente administrativo, instruído com a seguinte documentação: formulário de abertura preenchido; matrícula atualizada do imóvel, com até 90 dias de emissão; contrato de promessa de compra e venda e demais documentos previstos em lei.
Fonte: Correio do Povo
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Venda de imóveis por meio de cessão de direito hereditário
29 de julho de 2022
A cessão feita antes de aberta a sucessão, ou seja, antes da morte do autor da herança é proibida, pois,...
Anoreg RS
Kiev registra oito vezes mais casamentos nos cinco meses de guerra do que no mesmo período do ano passado
29 de julho de 2022
Casais têm aproveitado a simplificação das burocracias matrimoniais, que permite a união imediata No dia de seu...
Anoreg RS
Incra estabelece medidas administrativas de reversão de imóveis
28 de julho de 2022
Dispõe sobre o procedimento de reversão de imóveis rurais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma...
Anoreg RS
Artigo – O Registro de Imóveis e o desenvolvimento sustentável
28 de julho de 2022
O termo "sustentável" surgiu, primordialmente, na década de 1970, pela comunidade científica, para designar a...
Anoreg RS
Síndico não pode impedir, de forma absoluta, acesso de proprietário ao imóvel por causa da pandemia
28 de julho de 2022
No recurso dirigido ao STJ, o condômino reiterou que o seu direito de propriedade foi violado e que o síndico não...