NOTÍCIAS
Casa Verde e Amarela: atualizados valores da renda bruta familiar
20 DE ABRIL DE 2022
PORTARIA Nº 1.189, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Atualiza os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1 e 2 – GUrb 1 e 2, e dos Grupos Rurais 1 e 2 – GRural 1 e 2, do Programa Casa Verde e Amarela.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 10.773, de 23 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021, e no art. 2º, § 3º, do Decreto n. 10.600, de 14 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam atualizados os valores de renda bruta familiar do Programa Casa Verde e Amarela, na forma abaixo:
I – famílias residentes em áreas urbanas:
a) Grupo Urbano 1 – GUrb 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); e
b) Grupo Urbano 2 – GUrb 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.400,01 (dois mil e quatrocentos reais e um centavo) até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
II – famílias residentes em áreas rurais:
a) Grupo Rural 1 – GRural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais); e
b) Grupo Rural 2 – GRural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 29.000,01 (vinte e nove mil reais e um centavo) até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
Um dos meus filhos me abandonou não cumprindo seus deveres de filho. Como posso deserdá-lo?
25 de fevereiro de 2022
Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser...
Anoreg RS
Ex-presidente da Anoreg/RS, João Figueiredo Ferreira concede entrevista em celebração ao aniversário da entidade
24 de fevereiro de 2022
Conteúdo faz parte das ações comemorativas aos 25 anos de fundação.
Anoreg RS
Projeto exige que na união estável interessados sejam informados antes sobre regimes de bens
24 de fevereiro de 2022
Atualmente, a lei determina que, salvo contrato escrito entre os companheiros, será aplicado o regime da comunhão...
Anoreg RS
Fundação Enore/RS – LIVE: Medida Provisória 1085/2021 e o Registro Descomplicado
24 de fevereiro de 2022
A participação na plataforma de ensino é limitada em 100 inscrições e as vagas já estão esgotadas.
Anoreg RS
Instrução técnica regulamenta os modelos de extratos eletrônicos com dados estruturados de títulos a serem encaminhados às unidades de Registro de Imóveis
24 de fevereiro de 2022
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE NORMALIZAÇÃO ITN/ONR N. 001-18/11/2021. Regulamenta os modelos de extratos eletrônicos...