NOTÍCIAS
Carteira de identidade para funcionários de cartórios é aprovada e vai a sanção
23 DE FEVEREIRO DE 2022
Servidores de cartórios passarão a ter documento de identidade próprio. É o que prevê o PL 5.106/2019, aprovado nesta terça-feira (22) em Plenário. O documento será emitido para notários, registradores e escreventes. O projeto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, não sofreu mudanças e por isso seguirá para a sanção presidencial.
O projeto, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), teve parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que foi o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Não houve emendas em Plenário e o parecer favorável ao projeto foi aprovado.
De acordo com o texto, o documento será emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade em todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito. Também poderá ser emitido por sindicatos ligados à confederação, desde que com autorização expressa da entidade e respeitado o modelo próprio. A confederação emitirá o documento de identidade também aos não sindicalizados.
As normas para a expedição e o modelo do documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de cartórios serão definidos pela confederação. Entre as informações que deverão constar do documento, estão fotografia, nome completo, nome da mãe, nacionalidade e naturalidade, serventia na qual trabalha, com indicação de comarca e estado, e atribuições executadas no cartório.
Para a emissão e a renovação de documento de identidade de notários e registradores será necessária a apresentação dos documentos que comprovem a delegação do serviço notarial e de registro. Já para a emissão e a renovação de documento de identidade de escreventes, será necessária a apresentação da carteira de trabalho e de declaração do titular do cartório sobre a função exercida.
O projeto estabelece ainda que o documento de identidade perderá sua validade com a extinção da delegação, para os notários e registradores, e com o fim do contrato de trabalho, para os escreventes dos cartórios.
No relatório, Pacheco ressaltou que a proposta permitirá que os que notários e registradores possam estar devidamente identificados, seguindo o mesmo sistema adotado por outras entidades sindicais. Ele também lembra que o projeto está de acordo com a Lei 12.037, de 2009, que inclui a carteira de identificação funcional entre os documentos de identificação civil.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – É preciso planejar a herança do patrimônio digital
26 de janeiro de 2022
É um fator cultural: o brasileiro não tem o hábito do planejamento sucessório.
Anoreg RS
Artigo – A Medida Provisória nº 1.085/21 e o Registro de Títulos e Documentos
26 de janeiro de 2022
Inicialmente, desejamos elogiar a iniciativa do Governo Federal ao editar a Medida Provisória nº 1.085/2021, por...
Anoreg RS
Projeto facilita regularização de imóvel proveniente de desapropriação indireta
26 de janeiro de 2022
Proposta também permite que os cartórios de registro de imóveis sejam compensados pelo serviço.
Anoreg RS
Agência Brasil – Compra e venda de imóveis no Brasil cresce 36,2% em 12 meses
26 de janeiro de 2022
A compra e venda de imóveis no Brasil cresceu 36,2% entre junho de 2020 e maio de 2021, em comparação com o mesmo...
Anoreg RS
Posso regularizar imóvel rural em cartório com usucapião extrajudicial
26 de janeiro de 2022
Assim como as demais espécies de Usucapião, aquelas que visam IMÓVEIS RURAIS também podem ser resolvidas...