NOTÍCIAS
Câmara – Projeto determina que aposentadoria de pessoas que mudaram de gênero siga critérios do sexo biológico
07 DE ABRIL DE 2022
Proposta insere a medida na lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social
O Projeto de Lei 684/22 determina que, na concessão dos benefícios de aposentadoria a pessoas que obtiverem mudança de gênero no registro civil, sejam observados critérios de idade e tempo de contribuição do sexo biológico de nascimento.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a medida na Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
De acordo com a Emenda Constitucional 103, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social será aposentado aos 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens.
Autor da proposta, o deputado Alex Santana (Republicanos-BA) citou decisão do Tribunal de Contas do estado de Santa Catariana que estabeleceu, para efeito de aposentadoria do servidor que tenha realizado alteração de gênero, a necessidade de se considerar o gênero que consta do “registro civil de pessoa natural (certidão de nascimento) no momento do requerimento do benefício previdenciário”.
“Assim, homens que, na véspera de completarem 62 anos de idade, decidirem mudar de gênero poderão usufruir desse critério favorecido de aposentadoria, criando o cenário perfeito para todo tipo de fraudes em detrimento do já deficitário sistema de previdência social”, disse Santana.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Clipping – O Dia – Suíça celebra primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo
04 de julho de 2022
A Suíça celebrou nesta sexta-feira (1°) o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Anoreg RS
Provimento n. 131 valida, por 18 meses, papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda para aposição de Apostila de Haia
04 de julho de 2022
PROVIMENTO N. 131, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Anoreg RS
Artigo – Princípio de Saisine: posição jurisprudencial do STJ e direito de herança
04 de julho de 2022
O vocábulo tem sua origem no latim "sacire" significando "imitir-se na posse".
Anoreg RS
Artigo: Lei nº 14.382/2022 – Primeiras Reflexões Interdisciplinares do Registro Civil das Pessoas Naturais e o Direito das Famílias
04 de julho de 2022
Ainda é cedo para tecer comentários detalhados, enriquecidos pela aplicação prática dos elementos novos nas...
Anoreg RS
IRIB – Centro de Conhecimento Chezzi promoverá o curso “Teoria e Prática da Lei nº 14.382/2022 (MP 1.085/2021)”
04 de julho de 2022
Associados ao IRIB têm acesso antecipado à pré-venda com desconto!