NOTÍCIAS
Câmara dos Deputados aprova MP n. 1.104/2022
23 DE JUNHO DE 2022
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 21/06/2022, a Medida Provisória n. 1.104/2022 (MP), que trata das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e crédito rural, dentre outros assuntos. O texto foi aprovado com alterações promovidas pelo Relator, Deputado Federal Pedro Lupion (PP-PR), e segue para análise e votação no Senado Federal.
De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o Relator da MP afirmou que o texto aperfeiçoa as regras do financiamento privado do agronegócio nacional. Segundo Lupion, “tais medidas ampliam o alcance desses instrumentos e conferem maior segurança jurídica aos operadores do crédito”.
Sobre as Cédulas de Produto Rural (CPR), estas poderão ser assinadas eletronicamente, com níveis de segurança simples, avançado e qualificado. O texto aprovado também permite o uso da assinatura eletrônica para a emissão de penhor rural, de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA).
Dentre outras mudanças, o novo texto amplia o universo de agentes autorizados a emitir a CPR, bem como o rol de produtos passíveis de emissão da Cédula. Além de produtores agrícolas e pecuários, passarão a emitir CPRs quem exercer atividades de recuperação de florestas nativas e de áreas degradadas, ou prestação de serviços ambientais na propriedade rural; industrialização desses produtos e de outros já previstos, como agrícolas, pecuários, de pesca e aquicultura; produção ou comercialização de insumos agrícolas, de máquinas e implementos agrícolas e de equipamentos de armazenagem.
De especial interesse aos Registradores de Imóveis, em relação ao penhor rural, o texto aprovado dispensa o registro ou a averbação do segundo penhor em relação ao primeiro, bem como dispensa o termo aditivo ou assinatura dos emitentes para as prorrogações de vencimento de cédulas de crédito rural. Além disso, no que se refere à afetação de imóvel rural, o novo texto dispensa o registro na matrícula do imóvel dessa garantia, exigindo apenas a averbação a partir de memorial descritivo da área com coordenadas dos limites, sendo dispensados os custos para imóveis com área de até 4 módulos fiscais. Havendo a execução da dívida, o Oficial Registrador deverá averbar o parcelamento definitivo, onde deverá ser exigida a apresentação da certificação do georreferenciamento da área em questão.
Sobre a desapropriação de imóveis rurais por interesse público, a transferência da propriedade ao expropriante não dependerá da concordância do proprietário se, ao contestar o procedimento, não houver questionamento quanto à validade do decreto de expropriatório.
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto desobriga inquilino de averbar contratos de aluguel
21 de março de 2022
O texto altera a Lei de Registros Públicos. Hoje é exigido o registro para garantir a vigência do contrato em...
Anoreg RS
Conversão de separação litigiosa em amigável não impede julgamento de pedido indenizatório conexo, decide STJ
21 de março de 2022
A celebração de acordo judicial, que converte a separação litigiosa em consensual, não impede o prosseguimento...
Anoreg RS
‘Meu ex não aceitou fim do casamento e fugiu da Justiça pra adiar divórcio’
21 de março de 2022
Após 13 anos de um casamento em que apanhava constantemente do marido, a analista financeira Ana Cristina Thomaz,...
Anoreg RS
Guilherme, um mato-leitoense oficial
21 de março de 2022
Com a emancipação, há 30 anos, se identificar como mato-leitoense passou a fazer parte da vida dos moradores de...
Anoreg RS
Saque do FGTS para aquisição de segundo imóvel divide opiniões
18 de março de 2022
Senadores, membros do Conselho Curador do FGTS e da CEF divergem sobre o assunto em audiência pública.