NOTÍCIAS
Cabe penhora de trator dado como garantia em contrato que embasa execução
25 DE ABRIL DE 2022
É possível a penhora da máquina agrícola dada como garantia do contrato que embasa a ação de execução. Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao permitir o empenho de um trator de uma produtora rural em virtude de uma dívida com uma instituição financeira, com a consequente designação de data para o leilão do bem.
A agricultora conseguiu um crédito de R$ 146 mil no banco credor para a aquisição desse trator, que também foi dado como garantia no contrato. No momento em que o credor ajuizou a ação de execução, a dívida girava em torno de R$ 106 mil. Por isso, o juízo de origem deferiu a penhora e o leilão do trator.
Ao TJ-SP, a devedora defendeu a impenhorabilidade do trator por se tratar de máquina essencial para seu trabalho (artigo 833, V, do Código de Processo Civil). Porém, segundo o relator, desembargador Alberto Gosson, a penhora do bem é permitida conforme as exceções previstas nos §§1º e 3º do artigo 833 do CPC.
Os dispositivos estabelecem que “a impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição” e que as máquinas agrícolas podem ser penhoradas “quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico”.
De acordo com o relator, essa é justamente a hipótese dos autos, uma vez que o trator foi dado em garantia da cédula de crédito bancário, que gerou o título extrajudicial que está agora em execução. Ou seja: Gosson concluiu ser possível a penhora do bem.
“Trata-se exatamente do caso em discussão, uma vez que o trator objeto de discussão foi dado em garantia da cédula de crédito bancário, título ora em execução, cuja finalidade foi o financiamento para aquisição do referido bem. Assim, a arguição de impenhorabilidade do bem deve mesmo ser afastada”, disse. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
2255579-80.2021.8.26.0000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – A Gazeta Bahia – Proprietários rurais já podem desmembrar os seus imóveis de forma automática por meio do Sigef
23 de agosto de 2022
O desmembramento de parcelas de imóveis rurais certificados já pode ser realizado de forma automática no Sistema...
IRIRGS
Clipping – Migalhas – A usucapião familiar e a celeridade do registro de imóveis
23 de agosto de 2022
Em que pese hoje ser uma forma de aquisição originária da propriedade utilizada de forma relativamente comum e...
Anoreg RS
“O serviço extrajudicial está presente, praticamente, em todas as fases da vida do usuário e/ou negociações”
22 de agosto de 2022
Diretora executiva do grupo Txai, Denise Fernandes da Cruz concedeu entrevista à Anoreg/RS para falar sobre a...
Anoreg RS
Artigo – GOLPES E VAZAMENTOS DE DADOS: ATÉ QUANDO?
22 de agosto de 2022
Uma novidade envolvendo supostamente os Cartórios de Protesto está deixando os Tabeliães em estado de alerta em...
Anoreg RS
PL prevê penhora de criptoativos
22 de agosto de 2022
Projeto de Lei altera Código de Processo Civil.