NOTÍCIAS
Cabe penhora de trator dado como garantia em contrato que embasa execução
25 DE ABRIL DE 2022
É possível a penhora da máquina agrícola dada como garantia do contrato que embasa a ação de execução. Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao permitir o empenho de um trator de uma produtora rural em virtude de uma dívida com uma instituição financeira, com a consequente designação de data para o leilão do bem.
A agricultora conseguiu um crédito de R$ 146 mil no banco credor para a aquisição desse trator, que também foi dado como garantia no contrato. No momento em que o credor ajuizou a ação de execução, a dívida girava em torno de R$ 106 mil. Por isso, o juízo de origem deferiu a penhora e o leilão do trator.
Ao TJ-SP, a devedora defendeu a impenhorabilidade do trator por se tratar de máquina essencial para seu trabalho (artigo 833, V, do Código de Processo Civil). Porém, segundo o relator, desembargador Alberto Gosson, a penhora do bem é permitida conforme as exceções previstas nos §§1º e 3º do artigo 833 do CPC.
Os dispositivos estabelecem que “a impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição” e que as máquinas agrícolas podem ser penhoradas “quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico”.
De acordo com o relator, essa é justamente a hipótese dos autos, uma vez que o trator foi dado em garantia da cédula de crédito bancário, que gerou o título extrajudicial que está agora em execução. Ou seja: Gosson concluiu ser possível a penhora do bem.
“Trata-se exatamente do caso em discussão, uma vez que o trator objeto de discussão foi dado em garantia da cédula de crédito bancário, título ora em execução, cuja finalidade foi o financiamento para aquisição do referido bem. Assim, a arguição de impenhorabilidade do bem deve mesmo ser afastada”, disse. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
2255579-80.2021.8.26.0000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Responsabilidade Social é tema da terceira capacitação do projeto Cartório Cidadão Solidário
29 de agosto de 2022
Entre as ações do projeto está a realização de capacitações sobre temas relacionados com a prática social....
Anoreg RS
Rogério Bacellar é eleito presidente da Anoreg/BR
29 de agosto de 2022
Votação e cerimônia de posse da nova diretoria executiva foram realizadas por videoconferência.
Anoreg RS
Companheira é excluída de partilha diante do pacto de separação de bens
29 de agosto de 2022
Também participou do julgamento e acompanhou o voto do relator o Desembargador Rui Portanova.
Anoreg RS
STF decide reanalisar tese sobre fato gerador do ITBI em cessão de direitos
29 de agosto de 2022
A decisão foi tomada em julgamento no Plenário virtual encerrado na sexta-feira (26/8).
Anoreg RS
Manual de Regularização Fundiária Urbana – REURB chega à sua 3ª Edição
29 de agosto de 2022
Obra de autoria de Michely Freire Fonseca Cunha chega à sua 3ª Edição.