NOTÍCIAS
Autor da ação deve provar que imóvel não é bem de família, decide TST
16 DE MAIO DE 2022
Cabe ao autor da ação de execução, e não à parte contrária, provar que um imóvel não é bem de família e indicar outros bens para penhora. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que impediu que o imóvel de um sócio da empregadora Varella Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda., de Belo Horizonte, fosse bloqueado após a propriedade ter sido indicada como bem de família — e, portanto, livre de penhora.
Para o colegiado, o ônus de provar que o imóvel a ser penhorado não constitui bem de família é do autor da ação de execução, um vigilante patrimonial, e não de quem está sendo executado.
Entenda o caso
O sócio da empregadora (executado) anexou aos autos as certidões de registro de imóveis e diversos comprovantes de residência para pedir a anulação da penhora, com base na Lei 8.009, de 1990.
Segundo ele, foram incluídos também recibos de entrega do IRPF, contas de luz, IPTU, boletos de faculdade e certidões de indisponibilidade de bens. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), contudo, não aceitou a demanda e manteve o bloqueio do imóvel.
De acordo com o TRT, o proprietário não teria comprovado que se tratava do seu único imóvel, usado pela família como moradia permanente. Além disso, as declarações de Imposto de Renda estariam incompletas, sem a parte relativa aos bens e direitos de propriedade.
Relator do recurso de revista do sócio, o ministro Augusto César afirmou que o Tribunal Regional atribuiu ao executado o ônus da prova de que o bem seria de família, propriedade que não podia ter sido penhorada. “A exigência de prova negativa da propriedade de outros bens imóveis é desprovida de razoabilidade e afeta a garantia de impenhorabilidade do bem de família”, afirmou.
Não é a primeira vez que o tribunal adota esse entendimento. Em casos similares, acrescentou o magistrado, o TST também já concluiu que o executado não tem de fazer prova negativa de propriedade de outros imóveis, já que cabe ao exequente (no caso, o vigilante patrimonial) provar que o imóvel não é bem de família. Com informações da assessoria do Tribunal Superior do Trabalho.
Clique aqui para ler a decisão
RR-1935-18.2010.5.03.0131
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo -Os inventários como mecanismo de proteção ao patrimônio cultural
11 de março de 2022
A Constituição Federal previu a obrigatoriedade de o Estado promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro...
Anoreg RS
Projeto permite que co-herdeiro feche escritura de promessa de venda de bem
11 de março de 2022
Autor da proposta explica que a intenção é permitir que os herdeiros disponham do bem antes do fim do inventário
Anoreg RS
Pesquisa Pronta destaca pagamento de aluguel por ex-cônjuge e conversão em ações dos valores devidos pela Eletrobras
11 de março de 2022
O pagamento de aluguel por ex-cônjuge que permanece na posse exclusiva de imóvel antes da partilha e a conversão...
Anoreg RS
Artigo: Produtor rural, você sabia que pode ter direito à devolução da aplicação incorreta do Plano Collor Rural (1990)? – Por Isabela Marqueis e Letícia Nóbrega
11 de março de 2022
Desde 1994, tramita uma Ação Civil Pública que visa reconhecer expurgos inflacionários no Plano Collor referente...
Anoreg RS
Irmãos batizados apenas com sobrenome do pai conseguem retificação de registro civil para incluir patronímico materno
11 de março de 2022
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Laís Mello Haffers ajuizou ação com...