NOTÍCIAS
Atos processuais poderão ser comunicados extrajudicialmente via RTD
03 DE JUNHO DE 2022
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei n. 1.706/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Delegado Pablo (UNIÃO-AM), que permite a comunicação extrajudicial de atos processuais. Com tal medida, as partes poderão optar se desejam realizar as comunicações processuais por meio dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos. Não havendo recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, o PL seguirá para análise e votação no Senado Federal.
O PL acrescenta o § 4º ao art. 236 do Código de Processo Civil, estabelecendo que “os atos processuais de comunicação poderão ser realizados, a critério da parte, pelo serviço de registro de títulos e documentos.” Segundo o autor do PL, o projeto busca maior desformalização do processo com a adoção de procedimentos extrajudiciais, a fim de garantir a efetividade do direito material, destacando que “a função notificante é inerente ao registro de títulos e documentos, nos termos do artigo 160, da Lei federal nº 6.015/73. Assim é que, por tais motivos, a proposta procura evoluir na questão da prática dos atos processuais, explicitando o que já está contido nas disposições do atual Código de Processo Civil, disponibilizando à parte a faculdade de escolher o meio de realizá-los, judicial ou extrajudicialmente, resultando um efeito prático muito útil aos advogados e, também, grande contribuição ao trabalho do aparelho judicial, assoberbado com milhões de processos, mormente na atual conjuntura, devido aos efeitos da pandemia do coronavírus.”
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
Outras Notícias
Anoreg RS
Juíza declara impenhorabilidade de imóvel, independentemente de seu valor, por se tratar de bem de família
28 de junho de 2022
O advogado sustentou que os documentos emitidos por órgãos públicos e particulares comprovam de forma hialina que...
Anoreg RS
Artigo – Criptoativos e direito de propriedade (parte 2)
28 de junho de 2022
Os programas que automatizam as transferências de tokens em uma rede blockchain que espelham cláusulas...
Anoreg RS
Artigo: Criptoativos e direito de propriedade (parte 1) – Por Isac Costa
27 de junho de 2022
A concreção da propriedade depende de tecnologias de escrituração, isto é, do devido mapeamento entre sujeitos...
Anoreg RS
Empresa pública não pode cobrar extrajudicialmente multas contratuais
27 de junho de 2022
Empresa Pública depende de título executivo judicial para cobrar multas contratuais, não podendo ser via...
Anoreg RS
Artigo – Pequena propriedade rural e a jurisprudência quanto as suas exceções
27 de junho de 2022
Outro objeto pauta da discussão era se a pequena propriedade rural seria aplicada nas hipóteses em que for...