NOTÍCIAS
Artigo – Reconhecimento de Assinatura Eletrônica: e-Not Assina completa migração de 100% dos atos notariais para o meio digital
10 DE JUNHO DE 2022
A chegada definitiva e completa do notariado ao meio digital se mostra um divisor de águas para aqueles que até então se encontravam vulneráveis nas mãos dos detentores da tecnologia.
Assinatura Eletrônica, blockchain, certificado digital, transações online, armazenamento em nuvem e tokenização imobiliária são os termos do momento no novo dicionário jurídico-tecnológico que ganha cada vez mais destaque nos debates práticos e doutrinários sobre a nova fronteira do Direito diante do avanço nos negócios digitais.
Termos que, segundo muitos, tornariam defasada a atividade imparcial dos notários, hoje fazem parte do cotidiano dos Tabelionatos de Notas brasileiros, que acabam de migrar 100% dos seus atos para o meio digital. A chegada do Reconhecimento de Assinatura Eletrônica – o e-Not Assina -, completa uma transição acelerada, segura e confiável dos tabeliães de notas para o online e fecha o primeiro ciclo de transformação da atividade que garante a segurança jurídica dos negócios pessoais e patrimoniais das pessoas.
Com uma história secular, que remete a instalação do 1º Tabelionato de Notas, em 1565, na cidade do Rio de Janeiro, foram necessários apenas dois anos para que, em meio a uma das maiores crises sanitárias da história, a atividade notarial obtivesse a autorização do Poder Judiciário para se reinventar e construir uma plataforma única, nacional e interligada para a prática de todos os atos notariais de forma eletrônica: o e-Notariado, composta por soluções em rede blockchain, certificação, nuvem e assinaturas eletrônica.
Regulamentada pelo Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), já permitia a prática de diversos serviços de forma online, como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, divórcio, entre outras, além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam quase 500 mil atos digitais no país. A chegado do e-Not Assina fecha o ciclo atual de atos digitais.
Reconhecimento Digital
O serviço de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica permite ao cidadão encaminhar digitalmente um documento para o Tabelionato – pela plataforma www.enotassina.com.br, assina-lo eletronicamente, ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida, remeter o documento digital para os destinatários finais.
Para realizar este serviço, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado – que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma www.e-notariado.org.br -, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado, que terá validade de três anos.
De posse deste certificado, será possível acessar a plataforma www.enotassina.com.br, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios, e que é tabelado por lei estadual em cada uma das unidades federativas do país.
Na prática, trata-se de uma facilidade enorme para os usuários, que ganham em comodidade e agilidade, ao mesmo tempo em que a sociedade e o mercado imobiliário seguem tendo a certeza e a confiança de que aqueles documentos digitais estão certificados por um notário, garantindo a segurança jurídica e a eficácia dos negócios pessoais e patrimoniais das pessoas.
A chegada definitiva e completa do notariado ao meio digital se mostra um divisor de águas para aqueles que até então se encontravam vulneráveis nas mãos dos detentores da tecnologia, responsáveis por estabelecer as regras do jogo e controlar os formatos de negociações digitais, atuando como gatekeepers em plataformas de metaverso, ou estabelecendo regras draconianas em negociações envolvendo tokenização de imóveis e na rede blockchain. Caberá ao notário, agora digital, voltar a estabelecer um equilíbrio entre as partes, reforçando sua atuação imparcial na concretização dos negócios jurídicos.
Outras Notícias
Anoreg RS
O que é Testamento Vital? O ‘Conversa com Bial’ explica e discute como a justiça brasileira lida com o documento
15 de março de 2022
O caso de Anita Harley: Cristine Rodrigues, assessora e amiga da maior acionista das Casas Pernambucanas, e seu...
Anoreg RS
Artigo – A controvérsia do ITCMD sobre doação feita por residente no exterior
14 de março de 2022
Reputou-se ilegítima a instituição de ITCMD, pelos estados e Distrito Federal, sobre as doações realizadas por...
Anoreg RS
STF julga inconstitucional norma do Rio de Janeiro que regulamenta imposto sobre heranças e doações no exterior
14 de março de 2022
Decisão unânime aplicou entendimento segundo o qual a cobrança do ITCMD está condicionada à prévia...
Anoreg RS
Estadão – Cresce a quantidade de registros de filhos sem o nome do pai durante a pandemia
14 de março de 2022
Mais de 320 mil crianças ficaram só com o nome da mãe na certidão nos últimos dois anos
Anoreg RS
Artigo: A possibilidade de flexibilização do princípio da imutabilidade do nome em respeito à estirpe familiar – Por Larissa Proença Amorim
14 de março de 2022
Não se deve banalizar a possibilidade de inclusão ou alteração do patronímico, razão pela qual se faz...