NOTÍCIAS
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
06 DE JUNHO DE 2022
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Anoreg RS
Nos cartórios, os pais “de coração” conquistam reconhecimento no papel
15 de agosto de 2022
No Brasil, são 44.942 registros de paternidade socioafetiva desde 2017
Anoreg RS
Cartórios de Protesto e Polícia Civil se reúnem para tratar da investigação de golpe que imita cobrança de dívida
12 de agosto de 2022
Se houver a constatação de golpe ou tentativa de golpe é preciso que a vítima realize de imediato um Boletim de...
Anoreg RS
Sistema Eletrônico de Registros Públicos é o tema central do XI Congresso Brasileiro de RTDPJ
12 de agosto de 2022
Evento acontecerá nos dias 6 e 7 de outubro em Belém do Pará. Inscrições abertas: www.eventosirtdpjbrasil.org.
Anoreg RS
Conferência Nacional dos Cartórios 2022 – CONCART
12 de agosto de 2022
A Concart 2022 é realizada pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e está em sua quinta...
Anoreg RS
Artigo – O papel do Tabelião e do Registrador de Imóveis para a eficácia e segurança jurídica dos direitos reais imobiliários
12 de agosto de 2022
Leia o artigo de autoria de Maria Aparecida Bianchin e Hamilton Benedito Ferreira Teixeira.