NOTÍCIAS
Artigo – GOLPES E VAZAMENTOS DE DADOS: ATÉ QUANDO?
22 DE AGOSTO DE 2022
Por Joelson Sell*
Uma novidade envolvendo supostamente os Cartórios de Protesto está deixando os Tabeliães em estado de alerta em todo o Brasil. Trata-se de uma organização criminosa que está atuando em diversos estados brasileiros, por meio de postagens e envio de e-mails, se passando por Cartórios Nacionais de Brasília, utilizando o nome Serviço Notarial de Títulos e Protesto para cobrar supostas dívidas que não existem.
A fraude, cometida por uma empresa denominada Cartório Nacional de Títulos e Protesto LTDA, que utiliza o nome fantasia Cartório Nacional de Títulos e Protesto, já afetou milhares de pessoas que pagaram as supostas dívidas a um cartório falso. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), o golpe usa um papel timbrado que imita as cobranças de protesto. Além disso, os criminosos usam dados reais das vítimas, obtidos por meio de vazamentos de informações para passar a impressão de legitimidade.
Os vazamentos de dados, sejam eles sensíveis ou não, tem acontecido cada vez mais com frequência no Brasil. Em 2021, mais de 220 milhões de pessoas tiveram seus dados pessoais vazados, de acordo com um relatório de uma empresa de cibersegurança, expondo cidadãos a possíveis situações de danos financeiros e morais.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem como função zelar pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), já recebeu 6 mil denúncias por parte de usuários desde o começo de suas atividades em novembro de 2020, de acordo com o diretor do conselho diretor da ANPD, Arthur Sabbat.
Embora a LGPD esteja em pleno vigor, o constante vazamento de dados pessoais acende um sinal de alerta no Governo, instituições, sociedade civil e, também, nos cartórios. Por isso, é necessário cada vez mais que diferentes setores da sociedade invistam em tecnologia, sistemas confiáveis e políticas adequadas de privacidade para barrar o avanço desses criminosos.
A Anoreg-BR orienta que, em caso de recebimento de cobranças de protesto, a pessoa se dirija ao cartório que emitiu a intimação e não entre em contato por telefone, e-mail ou outras formas apresentadas no próprio documento.
*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
Tese do STJ sobre intimação prévia de credor inerte volta a ser questionada no STF
22 de julho de 2022
Partido SOLIDARIEDADE alega que entendimento do STJ viola a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
Anoreg RS
Artigo: Qualquer pessoa maior de 18 anos, imotivadamente, poderá alterar o nome diretamente em Cartório
22 de julho de 2022
A recente lei federal14.382/22 trouxe significativas mudanças com a finalidade de desburocratizar, facilitar e...
Anoreg RS
Regime de bens: saiba como dividir (ou não) o patrimônio do casamento
22 de julho de 2022
A especialista em Direito da Família do escritório Romano, Raunaimer e Frank, Anatércia Romano, explica como...
Anoreg RS
Especialista comenta decisão que excluiu companheira de partilha diante do pacto de separação de bens
22 de julho de 2022
Na última semana, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS decidiu pela exclusão...
Anoreg RS
Especialistas do Ibdfam debatem proposta do Senado que dispõe sobre sucessões
22 de julho de 2022
Os participantes também analisaram outros projetos de lei de interesse do grupo, além de estratégias de atuação...