NOTÍCIAS
Aprovado PL n. 4.000/2021 sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio
23 DE JUNHO DE 2022
O Projeto de Lei n. 4.000/2021 (PL), de autoria do Senador Carlos Portinho (PL-RJ), foi aprovado na noite de ontem, 21/06/2022, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O projeto altera o Código Civil para autorizar a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. A proposta segue para Sanção Presidencial.
Segundo a notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias, de acordo com a Relatora, Deputada Federal Clarissa Garotinho (UNIÃO-RJ), a regra da unanimidade de aprovação dos condôminos para tais mudanças, atualmente em vigência, é um entrave para a adaptação das cidades. Clarissa ainda ressaltou que a pandemia mudou as regras da demanda por imóveis comerciais ou residenciais nas cidades e afirmou que “é razoável o estabelecimento de um quórum qualificado de dois terços para a aprovação de alteração de mudança de destinação, sendo o mesmo admitido para as questões mais complexas da vida de um condomínio, como demolição e construção do prédio, ou sua alienação, por motivos urbanísticos ou arquitetônicos.” Para a Deputada, a alteração também pode privilegiar a ocupação de regiões centrais em grandes cidades, com a conversão de edifícios para uso residencial ou misto, mas ressaltou que a mudança de destinação, ainda que aprovada pelos condôminos, não poderá violar as regras do Plano Diretor e demais normas de zoneamento urbano.
Veja a íntegra do texto do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: STJ determina que os municípios devem calcular o ITBI de acordo com o valor de mercado
05 de maio de 2022
Contribuintes que pretendem adquirir imóveis ou efetuaram aquisições nos últimos cinco anos, devem ficar...
Anoreg RS
Ex deve pagar pensão a cães após separação? STJ decidirá
05 de maio de 2022
Após fim da união, mulher buscou a Justiça para que o homem ajudasse a arcar com despesas dos pets. No STJ,...
Anoreg RS
Especialista avalia decisão do STJ que admitiu união estável e posterior concubinato com partilha de bens
05 de maio de 2022
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu a existência de união...
Anoreg RS
É impenhorável bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial, decide Quarta Turma do STJ
05 de maio de 2022
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impenhorável o bem de família oferecido como...
Anoreg RS
Artigo: A importância do planejamento sucessório no agronegócio
05 de maio de 2022
Especialista em Gestão do Agronegócio pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), escreve na coluna...