NOTÍCIAS
Anoreg/BR divulga Nota Explicativa sobre Apostila da Haia
22 DE SETEMBRO DE 2022
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) divulga nota explicativa sobre Apostila da Haia.
Confira a integra da nota:
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg/BR, entidade nacional com legitimidade reconhecida pelos Poderes constituídos para representar todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais brasileiros, esclarece que de acordo com art. 3º, §3º, do Provimento n. 62/2017, com redação dada pelo Provimento n. 119/2021, as serventias extrajudiciais que se interessarem em realizar o apostilamento devem se cadastrar diretamente na Corregedoria Geral de Justiça do seu Estado ou do Distrito Federal, conforme os procedimentos definidos pela autoridade correicional.
Considerando a serventia apta a Corregedoria local incluirá os agentes apostilantes na listagem da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça.
A Anoreg/BR informa que é obrigatório que o agente apostilante seja aprovado no curso de capacitação de Apostilamento, conforme determina o art. 4º, §§ 1º e 2º, do Provimento n. 62/2017, com redação dada pelo Provimento n. 119/2021, que é oferecido, de forma gratuita, pela Escola Nacional de Notários e Registradores ENNOR.
Importante esclarecer que o certificado de conclusão de todos os agentes autorizados a realizar o apostilamento deve ser apresentado no momento da solicitação de credenciamento junto a Corregedoria local. Caso seja necessário agilizar o credenciamento, deve ser encaminhado para o e-mail do CNJ extrajudicial@cnj.jus.br, juntamente com a autorização da Corregedoria local.
Salientamos que após o processo de credenciamento, as serventias deverão adquirir o papel de segurança da Apostila da Haia junto a uma das gráficas credenciadas pela Anoreg-BR.
Rogerio Portugal Bacellar
Presidente
Clique aqui para encontrar as gráficas credenciadas para a compra do papel.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Metaverso e herança digital – Por Hermano A. C. Notaroberto Barbosa e Iara Conrado Ferreira
07 de julho de 2022
O patrimônio digital é realidade que será potencializada no metaverso.
Anoreg RS
Artigo: A nova legislação de registros públicos pela lei federal 14.382 – Saiba o que está valendo
07 de julho de 2022
Nova legislação alterou sensivelmente procedimentos no Registro de Imóveis.
Anoreg RS
Confirmada criação de documento de identidade para funcionários de cartórios
06 de julho de 2022
Foi derrubado por senadores e deputados o veto integral (VET 16/2022) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei...
Anoreg RS
Notários, tabeliães e registradores de cartórios têm que pagar salário-educação, entende TRF1
06 de julho de 2022
O entendimento foi no julgamento da apelação interposta pelo dono de um cartório, contra a sentença que negou o...
Anoreg RS
Ministro Jorge Mussi afirma que a I Jornada de Direito Notarial e Registral vai contribuir na agilidade, harmonia e eficiência dos serviços prestados pelas serventias
06 de julho de 2022
O evento acontece nos dias 4 e 5 de agosto