NOTÍCIAS
UOL – Extrema relevância, afirmam cartórios sobre tema da redação do Enem 2021
22 DE NOVEMBRO DE 2021
A Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), entidade que reúne os cartórios de Registro Civil do Brasil, disse que o tema da redação do Enem 2021 é de “extrema relevância”. O assunto desta edição é “Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil”.
“Chama importância para um assunto de extrema relevância para o país, afinal é no ato do registro civil de nascimento que a criança passa a ter nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos à saúde e à educação”, disse a entidade em nota.
Segundo a Arpen, o trabalho dos “registradores civis” em mutirões colaboraram com a queda da falta de certidão de nascimento em aldeias indígenas, comunidades quilombolas e da população excluída. “Até a década de 2000 estava na casa de dois dígitos e hoje corresponde a 2,1% dos nascidos vivos”, afirma a associação.
O tema também, segundo a Arpen, “chama a atenção para a devida valorização” da atividade feita pelos cartórios, que realiza os registros de nascimento e óbito gratuitamente.
Os participantes do Enem devem produzir um texto em prosa, do tipo dissertativo-argumentativo, com uma proposta de intervenção a um problema apresentado. Professores avaliaram que o assunto está “dentro do padrão” do exame.
Para Maria Aparecida Custódio, professora do Laboratório de Redação do Objetivo, esse é um tema de extrema relevância “uma vez que no Brasil existem pelo menos 3 milhões de pessoas sem certidão de nascimento”. O professor Sérgio Paganim, diretor pedagógico do Curso Anglo, explica que é possível trabalhar outros eixos dentro do assunto.
“A gente pode pensar, por exemplo, na marginalização socioeconômica de parte da população que descrê da importância do registro. Podemos citar a força que o Estado tem que ter para promover o registro”, explica.
Fonte: UOL
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto autoriza mudança do nome dos recém-nascidos até 45 dias após registro
27 de janeiro de 2022
Lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro gráfico, mas é preciso decisão judicial nesse sentido.
Anoreg RS
Jornal Contábil – Tenho direito à herança dos sogros?
27 de janeiro de 2022
Saiba em quais situações os genros ou noras podem ter direito a herança deixada pelos seus sogros.
Anoreg RS
Migalhas promove evento online debatendo as questões de impacto na advocacia dentro do Direito Imobiliário
27 de janeiro de 2022
Direito Imobiliário: Questões de impacto na advocacia - Evento online
Anoreg RS
Atualização do provimento Nº 005/2022
26 de janeiro de 2022
Provimento CGJ/RS nº 05/2020 – Atualiza a Consolidação Normativa relativa ao registro de óbito. Clique...
Anoreg RS
Atualização do provimento Nº 006/2022
26 de janeiro de 2022
Provimento CGJ/RS nº 06/2020 – Promove a atualização de artigos da Consolidação Normativa. Clique aqui...