NOTÍCIAS
TJRS – CGJ regulamenta escritura pública de imóveis por token/criptoativo
12 DE NOVEMBRO DE 2021
Através do Provimento nº 038/2021, a Corregedoria-Geral da Justiça regulamentou a lavratura de escrituras públicas de permuta de bens imóveis com contrapartida de tokens/criptoativos e o respectivo registro imobiliário pelos Serviços Notariais e de Registro do RS.
Conforme o documento, a Corregedoria permitirá o registro dos tokens/criptoativos mediante as seguintes condições:
- declaração das partes de que reconhecem o conteúdo econômico dos tokens/criptoativos objeto de permuta, especificando no título o seu valor;
- declaração das partes de que o conteúdo dos tokens/criptoativos envolvidos na permuta não representa direitos sobre o próprio imóvel permutado, seja no momento da permuta ou logo após, como conclusão do negócio jurídico representado no ato;
- que o valor declarado para os tokens/criptoativos guarde razoável equivalência econômica em relação à avaliação do imóvel permutado;
- que os tokens/criptoativos envolvidos na permuta não tenham denominação ou endereço (link) de registro em blockchain que deem a entender que seu conteúdo se refira aos direitos de propriedade sobre o imóvel permutado.
Todos os atos notariais e registrais realizados desta forma deverão ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Confira a íntegra do Provimento no link:
https://www.tjrs.jus.br/static/2021/11/Provimento-038-2021-CGJ.pdf
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Sancionada lei que prevê reunião de condomínio pela internet
09 de março de 2022
Administração do prédio não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos na internet dos condôminos
Anoreg RS
Projeto impede que pais condenados por crime doloso contra filhos assumam sua guarda
09 de março de 2022
Proposta estende punição ao condenado por crime contra o outro detentor da guarda, em caso de guarda compartilhada
Anoreg RS
Projeto garante acesso público a dados sobre posse e propriedade de terras no Brasil
09 de março de 2022
Proposta pretende combater a fraude nos processos de grilagem
Anoreg RS
Base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, define Primeira Seção
09 de março de 2022
Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...
Anoreg RS
Nota de pesar
08 de março de 2022
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes prestam suas sinceras condolências aos familiares, colegas e amigos.