NOTÍCIAS
JusBrasil – É importante regulamentar a União Estável?
28 DE DEZEMBRO DE 2021
A União Estável está presente na vida de muitos casais, muitos ainda não sabem a importância da regulamentação da União Estável, para fins de prova, após, uma eventual separação.
Infelizmente, somente após uma separação, é possível perceber a dificuldade de se provar que de fato existia ali uma união estável.
Embora seja uma situação de fato, e não exija em regra nenhuma formalidade, ou seja, um documento escrito para a sua formalização.
O fato é que a formalização facilita a vida e traz publicidade a União, embora o texto legal apenas fale em contrato escrito, é importante que seja realizada através de uma escritura pública.
A UNIÃO ESTÁVEL após devidamente registrada em um cartório perante um Tabelionato de Notas, sendo prova pública a embasar e assegurar todos os direitos dos companheiros definidos no ordenamento jurídico pátrio. (e isso tem grande relevância nos diversos casos como: pensão por morte, inventário;
Somente após a sua formalização é possível definir o regime de bens, pois, em regra a União estável se dá pelo Regime Parcial de Bens.
É possível também de acordo com o Provimento CGJ 03/2019 , o registro e averbação da Escritura Pública de União Estável nos assentos do RGI junto aos imóveis do casal: segurança, tranquilidade e publicidade.
Loíse Santos – Advogada especializada em Família – Nossas redes – loisesantos.adv (Intagram)
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS entrevista a corregedora-geral da Justiça do Rio Grande do Sul, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
19 de janeiro de 2022
Nesta série especial de entrevistas em comemoração ao aniversário de 25 anos da Associação dos...
Anoreg RS
74º Encontro Estadual de Notários Gaúchos: Inscrições abertas
19 de janeiro de 2022
Já estão abertas as inscrições para o 74º Encontro Estadual de Notários Gaúchos. O evento acontece nos...
Anoreg RS
Novo atestado de óbito pode ser solicitado de que forma?
19 de janeiro de 2022
Enquanto a certidão de nascimento é recebida com felicidade, o atestado de óbito é o último e mais temido dos...
Anoreg RS
Artigo – As principais mudanças trazidas pela MP 1.085/21 e a ratificação do princípio da publicidade dos registros públicos
19 de janeiro de 2022
A MP estabelece que, até 31 de janeiro de 2023, os cartórios estabelecidos em todo o Brasil deverão ofertar os...
Anoreg RS
Agência Brasil – TSE garante que nome social possa ser usado no título de eleitor
19 de janeiro de 2022
Ano eleitoral chegou e é sempre bom lembrar do direito ao atendimento digno e respeitoso para todos os cidadãos...